A casa não consta na matrícula, somente o terreno. O que fazer?
- Imob Rio-Brasil
- 7 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de fev.

Existem saídas jurídicas para situações como a casa não existir na matrícula do imóvel, mas apenas o terreno estar registrado. Vamos explicar como resolver isso!
O que significa a casa não constar na matrícula do imóvel?
Significa que, no registro do cartório de imóveis, só há informações sobre o terreno, mas não sobre a construção (casa, sobrado, etc.) que foi erguida nele. Isso pode acontecer quando a construção foi feita sem o devido registro ou quando houve uma irregularidade no processo de legalização.
Por que é importante regularizar?
Evitar multas: Construções não registradas podem ser consideradas irregulares, sujeitas a penalidades.
Facilitar a venda: Imóveis com documentação incompleta têm valor reduzido e dificuldade para negociação.
Garantir direitos: Sem o registro da casa, você pode ter problemas para provar que é o dono da construção.
Exemplo prático
João comprou um terreno há 10 anos e construiu uma casa para morar com sua família. Na época, ele não sabia que precisava registrar a construção no cartório de imóveis. Anos depois, ao tentar vender o imóvel, descobriu que a casa não constava na matrícula, apenas o terreno. Para regularizar, João contratou um engenheiro para emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e solicitou o Habite-se na prefeitura. Com esses documentos, ele atualizou a matrícula no cartório, incluindo a casa, e resolveu o problema.
Como regularizar a situação?
Contrate um profissional: Um engenheiro ou arquiteto deve fazer uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e um memorial descritivo da construção, atestando que a casa foi construída dentro das normas técnicas.
Obtenha o Habite-se: Solicite na prefeitura a Certidão de Habite-se, que comprova que a construção está apta para moradia e foi aprovada pelas autoridades municipais.
Atualize a matrícula do imóvel: Com a ART e o Habite-se em mãos, vá ao cartório de registro de imóveis e solicite a inclusão da casa na matrícula do terreno.
Regularize o IPTU: Verifique se o imóvel está corretamente cadastrado na prefeitura e se o IPTU reflete a construção.
E se a construção for irregular?
Se a casa foi construída sem alvará ou em desacordo com as normas municipais, será necessário:
Pagar multas: A prefeitura pode cobrar multas pela irregularidade.
Adequar a construção: Em alguns casos, é preciso fazer reformas para atender às normas.
Regularizar posteriormente: Após corrigir as irregularidades, siga os passos mencionados acima.
Por que contar com um advogado especializado?
Regularizar uma construção exige conhecimento das leis municipais, trâmites burocráticos e, muitas vezes, negociação com órgãos públicos. Um advogado especializado em direito imobiliário pode orientar sobre os documentos necessários, ajudar a resolver pendências e garantir que tudo seja feito dentro da lei.
Precisa de ajuda para regularizar seu imóvel? Entre em contato conosco e evite dores de cabeça!
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