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A Sociedade Comercial e a Incapacidade Relativa

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 16 de fev.
  • 2 min de leitura

Código Civil

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


Personagens:

  1. Lucas: Um jovem de 17 anos, relativamente incapaz, que herdou uma parte de uma empresa familiar.

  2. Carlos: Sócio majoritário da empresa, plenamente capaz, que deseja comprar a parte de Lucas.

  3. Ana: Outra sócia da empresa, plenamente capaz, que também tem interesse na parte de Lucas.

Fatos:Lucas herdou 30% das ações de uma empresa familiar após o falecimento de seu pai. Por ser menor de 18 anos, ele é considerado relativamente incapaz, necessitando de assistência para praticar atos jurídicos. Carlos, o sócio majoritário, propôs a Lucas (com a assistência de sua mãe, representante legal) a compra de sua parte nas ações por um valor abaixo do mercado. Ana, outra sócia, descobriu a proposta e alegou que também tinha direito de preferência na compra das ações, já que o objeto (as ações da empresa) era indivisível.

Problema Jurídico:Carlos tentou invocar a incapacidade relativa de Lucas para validar a compra das ações por um valor inferior, argumentando que Lucas não tinha plena capacidade para negociar. Ana, por sua vez, contestou a transação, alegando que a incapacidade de Lucas não poderia ser usada em benefício próprio por Carlos e que ela, como sócia, tinha direito de preferência na compra das ações.

Aplicação do Artigo 105 do Código Civil: De acordo com o Artigo 105, a incapacidade relativa de uma das partes (Lucas) não pode ser invocada pela outra parte (Carlos) em benefício próprio. Além disso, a incapacidade de Lucas não aproveita aos co-interessados capazes (Ana), exceto se o objeto do direito ou da obrigação for indivisível. No caso, as ações da empresa são indivisíveis, o que significa que Ana tem direito de preferência na compra das ações, independentemente da incapacidade relativa de Lucas.

Decisão Judicial:O juiz, ao analisar o caso, concluiu que Carlos não poderia se beneficiar da incapacidade relativa de Lucas para comprar as ações por um valor inferior ao de mercado. Além disso, o juiz reconheceu o direito de preferência de Ana, já que as ações eram indivisíveis e ela era uma sócia interessada. O juiz determinou que as ações de Lucas fossem oferecidas primeiro a Ana, pelo valor justo de mercado, e que, caso ela não quisesse adquirir, Carlos poderia comprá-las, mas pelo valor justo, sem se beneficiar da incapacidade de Lucas.

 
 
 

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