A Venda do Veículo com Quilometragem Alterada
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
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Caso Prático: A Venda do Veículo com Quilometragem Alterada
Artigo de Lei analisado:Código Civil BrasileiroArt. 138
Personagens:
Roberto: Vendedor de veículos usados.
Mariana: Compradora do veículo.
Diego: Mecânico que identificou a alteração na quilometragem.
Fatos:Mariana comprou um carro usado de Roberto, que garantiu que o veículo tinha apenas 50.000 quilômetros rodados. No entanto, após a compra, Mariana levou o carro a um mecânico, Diego, que descobriu que a quilometragem havia sido alterada e que o veículo tinha, na verdade, mais de 150.000 quilômetros rodados. Mariana entrou com uma ação judicial para anular a compra, alegando que foi induzida a erro substancial sobre o estado real do veículo.
Problema Jurídico:A venda do veículo pode ser anulada com base no erro substancial sobre a quilometragem?
Aplicação do Artigo 138 do Código Civil:O Artigo 138 estabelece que são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.
No caso, a quilometragem do veículo é um fator essencial para determinar seu valor e estado de conservação. O erro sobre a quilometragem foi substancial, pois influenciou diretamente a decisão de Mariana de comprar o veículo. Além disso, uma pessoa de diligência normal, ao comprar um carro usado, verificaria a quilometragem e o histórico do veículo.
Decisão Judicial:O juiz decidiu que a venda do veículo era anulável com base no Artigo 138. Ele entendeu que o erro sobre a quilometragem era substancial e que Mariana agiu com diligência normal ao confiar nas informações fornecidas por Roberto. Assim, o contrato foi anulado, e Roberto foi obrigado a devolver o valor pago por Mariana, além de arcar com as despesas do processo.
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