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A Venda do Veículo com Termo Ambíguo

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 16 de fev.
  • 2 min de leitura

A Venda do Veículo com Termo Ambíguo

Artigo de Lei analisado:Código Civil BrasileiroArt. 112 e Art. 113

Personagens:

  1. Roberto: Um vendedor de veículos usados.

  2. Carla: Compradora do veículo.

  3. Diego: Mecânico que avaliou o veículo após a compra.

Fatos: Roberto vendeu um carro usado para Carla. No contrato de venda, estava escrito que o veículo estava em "boas condições de uso". No entanto, após a compra, Carla levou o carro a um mecânico, Diego, que identificou problemas sérios no motor e no sistema de transmissão. Carla alegou que Roberto agiu de má-fé, pois o carro não estava em "boas condições de uso", como afirmado no contrato. Roberto, por sua vez, defendeu-se dizendo que o termo "boas condições de uso" era subjetivo e que o carro estava funcionando no momento da venda.

Problema Jurídico:O termo "boas condições de uso" deve ser interpretado literalmente, ou deve-se considerar a intenção das partes e os usos comuns em contratos de venda de veículos?

Aplicação do Artigo 112 e Artigo 113 do Código Civil:O Artigo 112 determina que, nas declarações de vontade, deve-se atender mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem. O Artigo 113 complementa que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

No caso, o termo "boas condições de uso" não pode ser interpretado de forma isolada. É necessário considerar que, em contratos de venda de veículos, a expressão implica que o carro esteja em condições adequadas para uso contínuo, sem problemas graves que comprometam sua funcionalidade. Além disso, a boa-fé exige que o vendedor informe eventuais defeitos conhecidos.

Decisão Judicial: O juiz entendeu que Roberto agiu de má-fé ao vender o veículo sem informar os problemas graves no motor e na transmissão. A expressão "boas condições de uso" foi interpretada conforme a intenção das partes e os usos comuns em contratos de venda de veículos. Assim, o juiz determinou que Roberto devolvesse o valor pago por Carla e arcasse com as despesas de avaliação técnica.

 
 
 

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