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Averbação de Afetação do Imóvel para Empresário Individual: Entenda como Funciona

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 11 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Muitos empreendedores individuais (MEIs) se deparam com a necessidade de adquirir um imóvel para o desenvolvimento de suas atividades. No entanto, surge a dúvida: é possível comprar um imóvel em nome do CNPJ do MEI?

A limitação do empresário individual

De acordo com o Código Civil, o patrimônio do empresário individual se confunde com o seu patrimônio pessoal. Isso significa que ele não possui personalidade jurídica própria, como uma empresa limitada. Consequentemente, não é possível adquirir um imóvel diretamente em nome do CNPJ do MEI.

A solução: afetação do imóvel

Para contornar essa limitação, é possível utilizar o mecanismo da afetação do imóvel. A afetação consiste em destinar um bem imóvel à atividade empresarial, mesmo que ele esteja registrado em nome do proprietário pessoa física.

Como realizar a afetação?

Para realizar a afetação do imóvel, é necessário incluir uma cláusula específica na escritura pública de compra e venda. Essa cláusula deve declarar que o imóvel está sendo adquirido para o exercício da atividade empresarial do MEI e, portanto, faz parte do patrimônio empresarial.

Exemplo de cláusula:

"Afeta o presente imóvel à atividade empresarial referente ao bem antes descrito para a firma individual de CNPJ [inserir CNPJ], conforme a escritura pública [inserir dados da escritura]. Ressalta-se que, anteriormente, o imóvel constava apenas em nome do CPF do adquirente."

Quando é necessária a afetação?

A afetação do imóvel não é obrigatória em todas as situações. Ela é indicada para casos específicos, como:

  • Garantia de dívidas empresariais: Ao afetar o imóvel, o empresário individual pode utilizá-lo como garantia para obter financiamentos ou empréstimos destinados à sua atividade empresarial.

  • Proteção do patrimônio pessoal: A afetação pode ajudar a proteger o patrimônio pessoal do empresário em caso de dívidas da empresa.

Importante:

  • Não é necessário realizar a afetação para todos os imóveis adquiridos pelo MEI. A afetação deve ser utilizada apenas quando houver uma necessidade específica.

  • A afetação deve ser registrada na matrícula do imóvel.

  • É recomendado buscar orientação jurídica para formalizar a afetação do imóvel.

Conclusão

A afetação do imóvel é uma ferramenta importante para os empresários individuais que desejam separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. Ao realizar a afetação, o MEI garante maior segurança jurídica para seus negócios e facilita a obtenção de crédito.



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