Patrimônio de Afetação: Entenda por que essa cláusula pode atrapalhar a compra do seu imóvel
- Imob Rio-Brasil
- 11 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

Você está pensando em comprar um imóvel na planta? É importante estar atento a um detalhe que pode complicar a sua transação: o patrimônio de afetação.
O que é o patrimônio de afetação?
O patrimônio de afetação é um mecanismo legal que separa os bens utilizados em um empreendimento imobiliário do patrimônio pessoal da incorporadora. Essa separação visa garantir que os recursos destinados à construção do empreendimento sejam utilizados exclusivamente para esse fim, protegendo os compradores.
Por que a baixa do patrimônio de afetação é importante?
Apesar de ser uma medida de segurança, o patrimônio de afetação pode se tornar um problema quando não é baixado corretamente. Muitas vezes, as incorporadoras deixam de solicitar a baixa desse ônus após a conclusão das obras, o que pode gerar transtornos para os futuros proprietários.
Quais os problemas causados pela não baixa do patrimônio de afetação?
A principal consequência da não baixa do patrimônio de afetação é a impossibilidade de transferir a propriedade do imóvel para o novo comprador. Isso porque o registro de imóveis não permite a transferência de um bem que possui ônus.
Como solicitar a baixa do patrimônio de afetação?
Para solicitar a baixa do patrimônio de afetação, é necessário entrar em contato com um advogado e protocolar um requerimento no Registro de Imóveis. O requerimento deve conter informações sobre o imóvel, o proprietário e os motivos para a solicitação da baixa.
Exemplo de requerimento:
"Requer à oficial do Registro de Imóveis [nome do registro] que, em função da escritura pública de compra e venda lavrada no Tabelião [nome do tabelião], em [data], seja cancelado o patrimônio de afetação que pesa sobre o imóvel matriculado sob o número [número da matrícula], conforme averbação de número [número da averbação]."
Conclusão
A baixa do patrimônio de afetação é um procedimento essencial para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária. Ao adquirir um imóvel na planta, certifique-se de que o patrimônio de afetação já foi baixado ou de que a incorporadora se compromete a realizar a baixa antes da transferência da propriedade.
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