Coação e Vício na Declaração de Vontade
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
- 2 min de leitura
Caso Prático: Coação e Vício na Declaração de Vontade
Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 151
Personagens:
- Marcos Almeida: 45 anos, pequeno empresário, casado e pai de duas filhas. Ele possui uma loja de eletrônicos e sempre procura assegurar o crescimento de seu negócio.
- Roberto Ferreira: 50 anos, conhecido de Marcos e ex-fornecedor, que passou a adotar práticas desonestas. Roberto possui um histórico de ameaças e pressões a outros fornecedores.
- Ana Clara: 30 anos, advogada de Marcos, que o auxilia em questões contratuais e jurídicas.
Fatos: Marcos Almeida estava em negociação com um novo fornecedor para produtos eletrônicos. Durante uma reunião, Roberto Ferreira, um ex-fornecedor de Marcos, apareceu inesperadamente e fez ameaças explícitas, dizendo que, caso Marcos não continuasse comprando seus produtos, ele enfrentaria sérias consequências, incluindo danos à sua loja e até ameaças pessoais. Assustado e temendo pela segurança de sua família e de seu negócio, Marcos concordou em assinar um contrato desfavorável com Roberto.
Problema Jurídico: A questão central é se o contrato assinado sob as ameaças de Roberto pode ser considerado nulo devido à coação, e se essa coação viciou a declaração de vontade de Marcos.
Aplicação do Artigo 151: Segundo o Art. 151 do Código Civil, a coação deve incutir ao paciente um fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, família ou bens para viciar a declaração de vontade. No caso, as ameaças de Roberto causaram um temor real em Marcos, afetando sua capacidade de tomar uma decisão livre e consciente. Se Marcos conseguir comprovar que sua decisão de assinar o contrato foi diretamente influenciada pelas ameaças de Roberto, pode argumentar que a declaração de vontade dele foi viciada por coação.
Decisão Judicial: Em uma eventual decisão, o juiz poderia considerar que o contrato assinado por Marcos é nulo em razão da coação exercida por Roberto. O juiz determinaria a anulação do contrato, reconhecendo que Marcos agiu sob pressão e medo, o que comprometeu sua vontade. A decisão poderia incluir a reparação por perdas e danos sofridos por Marcos devido à situação, além de alertar para a gravidade de atos de coação em relações comerciais.
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