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Comprei um carro usado e descobri que o odômetro foi adulterado. E agora?

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 16 de fev.
  • 2 min de leitura



Caso Prático: Comprei um carro usado e descobri que o odômetro foi adulterado. E agora?

Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Artigo 147

Personagens:

  • Carlos (35 anos): Engenheiro, solteiro, morador de São Paulo. Comprou um carro usado para facilitar seu deslocamento ao trabalho.

  • Joana (40 anos): Proprietária de uma loja de carros usados, casada, com experiência de 10 anos no mercado de veículos.

  • Marcelo (30 anos): Mecânico que trabalha para Joana e foi responsável por alterar a quilometragem do carro vendido a Carlos.

Fatos:Carlos decidiu comprar um carro usado para evitar os custos de um veículo novo. Ele visitou a loja de Joana, que garantiu que o carro tinha apenas 50.000 km rodados e estava em excelente estado. Confiando na palavra de Joana, Carlos fechou o negócio. Duas semanas depois, ao levar o carro para uma revisão em outra oficina, descobriu que o odômetro havia sido adulterado e o carro tinha, na verdade, mais de 120.000 km rodados. Carlos se sentiu lesado e decidiu buscar seus direitos.

Problema Jurídico:O problema jurídico envolve a violação do dever de informação e a má-fé na venda do veículo. Carlos alega que foi enganado quanto à quilometragem real do carro, o que afeta diretamente o valor do bem e sua confiança na transação. O Artigo 147 do Código Civil trata dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou o tornam impróprio para o uso.

Aplicação do Artigo 147: O Artigo 147 estabelece que o vendedor é responsável por vícios ocultos que tornem o bem impróprio para o uso a que se destina ou que lhe diminuam o valor. No caso, a adulteração do odômetro configura um vício oculto, pois Carlos não tinha como saber da quilometragem real antes da compra. Joana, como vendedora, tinha o dever de informar corretamente o estado do veículo.

Decisão Judicial: Com base no Artigo 147, o juiz decidiu que Joana agiu de má-fé ao omitir a verdadeira quilometragem do carro. A decisão determinou que Joana devolvesse o valor pago por Carlos e arcasse com as despesas judiciais. Além disso, Joana foi multada por prática desleal de comércio. Carlos teve o direito de devolver o carro e receber seu dinheiro de volta.

 
 
 

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