Comprei um carro usado e descobri que o odômetro foi adulterado. E agora?
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
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Caso Prático: Comprei um carro usado e descobri que o odômetro foi adulterado. E agora?
Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Artigo 147
Personagens:
Carlos (35 anos): Engenheiro, solteiro, morador de São Paulo. Comprou um carro usado para facilitar seu deslocamento ao trabalho.
Joana (40 anos): Proprietária de uma loja de carros usados, casada, com experiência de 10 anos no mercado de veículos.
Marcelo (30 anos): Mecânico que trabalha para Joana e foi responsável por alterar a quilometragem do carro vendido a Carlos.
Fatos:Carlos decidiu comprar um carro usado para evitar os custos de um veículo novo. Ele visitou a loja de Joana, que garantiu que o carro tinha apenas 50.000 km rodados e estava em excelente estado. Confiando na palavra de Joana, Carlos fechou o negócio. Duas semanas depois, ao levar o carro para uma revisão em outra oficina, descobriu que o odômetro havia sido adulterado e o carro tinha, na verdade, mais de 120.000 km rodados. Carlos se sentiu lesado e decidiu buscar seus direitos.
Problema Jurídico:O problema jurídico envolve a violação do dever de informação e a má-fé na venda do veículo. Carlos alega que foi enganado quanto à quilometragem real do carro, o que afeta diretamente o valor do bem e sua confiança na transação. O Artigo 147 do Código Civil trata dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou o tornam impróprio para o uso.
Aplicação do Artigo 147: O Artigo 147 estabelece que o vendedor é responsável por vícios ocultos que tornem o bem impróprio para o uso a que se destina ou que lhe diminuam o valor. No caso, a adulteração do odômetro configura um vício oculto, pois Carlos não tinha como saber da quilometragem real antes da compra. Joana, como vendedora, tinha o dever de informar corretamente o estado do veículo.
Decisão Judicial: Com base no Artigo 147, o juiz decidiu que Joana agiu de má-fé ao omitir a verdadeira quilometragem do carro. A decisão determinou que Joana devolvesse o valor pago por Carlos e arcasse com as despesas judiciais. Além disso, Joana foi multada por prática desleal de comércio. Carlos teve o direito de devolver o carro e receber seu dinheiro de volta.
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