Contrato Assinado por um Adolescente: Será que Vale?
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
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Contrato Assinado por um Adolescente: Será que Vale?
Artigo de Lei analisado: Código Civil, Artigo 166, Inciso I
Personagens:
João (16 anos): Estudante do ensino médio, mora com os pais.
Sr. Antônio (45 anos): Dono de uma loja de eletrônicos.
Sra. Maria (40 anos): Mãe de João, professora.
Fatos: João, um adolescente de 16 anos, foi à loja do Sr. Antônio e decidiu comprar um celular de última geração no valor de R$ 5.000,00. Ele assinou um contrato de financiamento, comprometendo-se a pagar parcelas mensais. No entanto, ao chegar em casa, sua mãe, Maria, descobriu o contrato e ficou indignada, pois João não tinha autorização para realizar tal compra. Maria alegou que o contrato era inválido, já que João é menor de idade e, portanto, incapaz de assumir obrigações financeiras sem a autorização dos pais.
Problema Jurídico: O conflito surge porque o Sr. Antônio insiste que o contrato é válido, já que João assinou o documento e recebeu o produto. Maria, por outro lado, argumenta que João é incapaz, conforme o Código Civil, e que o contrato não tem validade legal. A questão central é: o contrato assinado por João, um menor de idade, é válido?
Aplicação do Artigo 166, Inciso I: O Artigo 166, Inciso I, do Código Civil, estabelece que é nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz. De acordo com o Artigo 3º do mesmo código, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. No caso de João, que tem 16 anos, ele é considerado relativamente incapaz (Artigo 4º, I), mas ainda assim não pode celebrar contratos sem a assistência de seus representantes legais (pais ou tutores). Portanto, o contrato assinado por João sem a autorização de sua mãe é inválido.
Decisão Judicial: Com base no Artigo 166, Inciso I, o juiz decidiu que o contrato celebrado entre João e o Sr. Antônio é nulo, pois João não tinha capacidade legal para assumir tal obrigação sem a autorização de seus pais. O juiz determinou que o celular fosse devolvido à loja e que nenhum valor fosse cobrado de João ou de sua família. O Sr. Antônio foi orientado a ser mais cauteloso ao celebrar contratos com menores de idade.
Conclusão: Este caso serve de alerta para a importância de verificar a capacidade legal das partes ao celebrar negócios jurídicos. Para evitar situações como essa, é essencial conhecer as regras do Código Civil. Em caso de dúvidas ou para orientações jurídicas, entre em contato conosco: contato.benevidesadv@gmail.com.
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