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Comprei bens de uma pessoa insolvente (que deve mais do que tem). E agora?

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 16 de fev.
  • 2 min de leitura



Caso Prático: Depósito Judicial em Transação de Bens


Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 160


Personagens:


- Felipe Almeida: 38 anos, empresário, divorciado e pai de um filho. Felipe adquiriu uma parcela significativa de bens de um devedor insolvente.


- Carla Souza: 35 anos, credora do devedor insolvente, que busca recuperar os valores devidos.


- Bruno Costa: 40 anos, advogado de Felipe, responsável por orientá-lo em questões jurídicas relacionadas à compra dos bens.


Fatos: Felipe Almeida comprou bens móveis de um devedor insolvente, com a expectativa de que o negócio lhe traria lucro. No entanto, ao verificar a situação do devedor, Felipe ficou ciente de que poderia haver contestações por parte dos credores, incluindo Carla Souza. Antes de efetuar o pagamento integral do preço acordado, Felipe decidiu consultar seu advogado para entender como proceder. Bruno Costa informou a Felipe sobre a possibilidade de depositar o valor da compra em juízo, de maneira a se resguardar e evitar problemas futuros.


Problema Jurídico: A questão que se coloca é se Felipe pode desobrigar-se do pagamento do preço dos bens adquiridos ao depositá-lo em juízo, considerando que o devedor é insolvente e que há credores interessados.


Aplicação do Artigo 160: O Art. 160 do Código Civil prevê que, se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for aproximadamente o corrente, ele pode se desobrigar depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. No caso de Felipe, como ele ainda não pagou o preço e está ciente da insolvência do vendedor, ele pode depositar o valor da compra em juízo e notificar Carla e outros credores sobre essa ação. Essa medida protege Felipe de possíveis reivindicações futuras quanto aos bens adquiridos.


Decisão Judicial: Em um cenário hipotético, o juiz poderia confirmar que Felipe agiu corretamente ao depositar o preço da compra em juízo. Com o depósito realizado e a citação dos interessados, o juiz poderia determinar que Felipe está desobrigado de qualquer responsabilidade financeira adicional em relação à compra dos bens. A decisão ressaltaria a importância do depósito judicial como forma de proteger o adquirente em transações com devedores insolventes e garantir o cumprimento das disposições legais que protegem os interesses dos credores.

 
 
 

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