Estado de Perigo em Contrato de Empréstimo
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
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Caso Prático: Estado de Perigo em Contrato de Empréstimo
Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 156
Personagens:
- Cláudia Pereira: 37 anos, médica, casada e mãe de um filho. Cláudia trabalha em um hospital e, devido a problemas financeiros com sua residência, está passando por dificuldades.
- Eduardo Santos: 45 anos, agiota, solteiro. Eduardo oferece empréstimos a pessoas em situação financeira delicada, cobrando juros exorbitantes.
- Paula Gomes: 29 anos, amiga de Cláudia e advogada. Paula tenta ajudar Cláudia a entender suas opções legais e financeiras.
Fatos: Cláudia Pereira enfrenta problemas financeiros e corre o risco de perder sua casa devido a dívidas acumuladas. Em um momento de desespero, ela recorre a Eduardo Santos, que lhe oferece um empréstimo de emergência, mas com taxas de juros extremamente altas. Cláudia, apavorada com a possibilidade de perder a casa e a estabilidade de sua família, aceita a proposta e assina o contrato, mesmo sabendo que as condições eram excessivamente onerosas.
Problema Jurídico: A questão que se coloca é se a situação de Cláudia pode ser configurada como estado de perigo, tendo em vista a necessidade urgente de salvar sua casa e a onerosa obrigação que ela assumiu com Eduardo.
Aplicação do Artigo 156: O Art. 156 do Código Civil define que configura-se o estado de perigo quando alguém, diante da necessidade de evitar grave dano (neste caso, a perda da casa), assume uma obrigação excessivamente onerosa, sendo que essa situação deve ser conhecida pela outra parte. Se Cláudia conseguir demonstrar que fez o empréstimo porque estava em uma situação de necessidade extrema e que Eduardo tinha pleno conhecimento das dificuldades que ela enfrentava, poderá argumentar que o contrato é anulável por estar caracterizado o estado de perigo.
Decisão Judicial: Em um julgamento hipotético, o juiz poderia decidir que o contrato de empréstimo é nulo devido ao estado de perigo em que Cláudia se encontrava. A decisão poderia ressaltar que a pressão e a necessidade de Cláudia para evitar um grave dano à sua família foram exploradas por Eduardo, que se aproveitou da vulnerabilidade dela. Com isso, o juiz poderia determinar a devolução de quaisquer valores pagos por Cláudia a Eduardo, além de potenciais reparações por danos morais, enfatizando a necessidade de proteção a pessoas em situações vulneráveis nas relações contratuais.
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