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Falso Motivo em Contrato de Compra e Venda

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 16 de fev.
  • 2 min de leitura

Caso Prático: Falso Motivo em Contrato de Compra e Venda

Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 140

Personagens:

- Ana Clara: 28 anos, administradora de empresas, solteira. Ana está em busca de um imóvel para investimento e tem experiência com transações imobiliárias.

- Bruno Silva: 35 anos, proprietário de uma construtora, casado. Bruno decidiu vender um terreno que havia adquirido com a intenção de construir um condomínio.

- Carla Dias: 40 anos, corretora de imóveis, amiga de Ana. Carla auxilia Ana nas negociações e na busca por imóveis.

Fatos: Ana Clara interessou-se por um terreno que Bruno Silva estava vendendo. Durante as negociações, Bruno apresentou um falso motivo para justificar o valor elevado do terreno, alegando que ele estava em uma localização privilegiada e que a valorização na área seria iminente. Ana, confiando nas informações de Bruno e no seu conhecimento, decidiu comprar o terreno. No entanto, após a aquisição, ela descobriu que a valorização da área era questionável e que Bruno havia exagerado nas afirmações para justificar o preço.

Problema Jurídico: A questão que surge é se a declaração de vontade de Ana foi viciada pelo falso motivo apresentado por Bruno e se isso pode impactar a validade do contrato de compra e venda.

Aplicação do Artigo 140: De acordo com o Art. 140 do Código Civil, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. Neste caso, se Ana puder demonstrar que o motivo falso apresentado por Bruno foi a razão determinante para sua decisão de compra, ela pode argumentar que a declaração de vontade dela foi viciada, o que poderia resultar na anulação do contrato.

Decisão Judicial: Em uma decisão hipotética, o juiz poderia considerar que, dado que Ana foi induzida ao erro por um motivo falso e essa informação foi crucial para sua decisão de compra, ela teria o direito de pleitear a anulação do contrato. O juiz poderia determinar a devolução do valor pago e possíveis reparações por danos morais, ressaltando a importância da veracidade nas declarações feitas em transações comerciais.

 
 
 

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