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Fraude Contra Credores em Transação de Bens

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 16 de fev.
  • 2 min de leitura



Fraude Contra Credores em Transação de Bens


Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 158


Personagens:


- Roberto Ferreira: 50 anos, empresário do setor de construção civil, casado e pai de três filhos. Roberto enfrenta dificuldades financeiras e está prestes a declarar falência.


- Ana Paula: 45 anos, amiga de Roberto e proprietária de uma pequena empresa de móveis. Ana Paula deve uma quantia significativa a Roberto, mas, mesmo assim, um dia antes de declarar falência, Roberto decide perdoar a dívida que Ana Paula tinha com ele.


- Cláudio Santos: 40 anos, advogado de Roberto, que tenta ajudá-lo em sua situação financeira.


Fatos: Roberto Ferreira, sabendo que sua empresa está prestes a entrar em falência devido a dívidas acumuladas, decide perdoar a dívida de Ana Paula, que soma R$ 50.000,00. Ele faz isso na esperança de fortalecer a amizade e ajudar alguém que considera próximo, ignorando, no entanto, que isso prejudica seus outros credores. Assim que a notícia do perdão da dívida se espalha, outros credores começam a questionar a legalidade da transação, a qual consideram uma tentativa de fraudar seus direitos.


Problema Jurídico: A questão central é se o perdão da dívida dado por Roberto a Ana Paula pode ser considerado uma fraude contra credores, já que ele estava em situação de insolvência ou prestes a se tornar insolvente.


Aplicação do Artigo 158: O Art. 158 do Código Civil determina que os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticados por um devedor já insolvente ou reduzido à insolvência podem ser anulados pelos credores quirografários, pois são considerados lesivos a seus direitos. Nesse cenário, o perdão da dívida pode ser visto como uma transação que prejudica Roberto e seus outros credores, e eles têm o direito de contestar a validade dessa ação, mesmo que Roberto não estivesse ciente de sua insolvência iminente.


Decisão Judicial: Em um julgamento hipotético, o juiz poderia decidir que o perdão da dívida é nulo, considerando que Roberto estava em situação de insolvência ou prestes a se tornar insolvente e que a ação prejudicou seus outros credores. O juiz poderia determinar que a remissão da dívida a Ana Paula deve ser revertida, permitindo que os credores quirografários busquem seus direitos sobre o valor devido. A decisão ressaltaria a importância de proteger os interesses dos credores em situações de insolvência e a necessidade de evitar fraudes que comprometam seu direito a receber.


 
 
 

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