Lesão em Contrato de Prestação de Serviços
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
- 2 min de leitura

Caso Prático: Lesão em Contrato de Prestação de Serviços
Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 157
Personagens:
- Laura Mendes: 25 anos, estudante de arquitetura, solteira. Laura está em seu último ano da faculdade e precisa de um estágio para completar seu currículo.
- Tiago Martins: 30 anos, proprietário de uma empresa de design de interiores. Tiago frequentemente contrata estagiários, mas impõe condições excessivas em seus contratos.
- Sofia Almeida: 27 anos, amiga de Laura e advogada. Sofia tenta orientar Laura sobre os direitos dela em relação a contratos e serviços.
Fatos: Laura Mendes, em busca de um estágio, recebe uma proposta de Tiago Martins para trabalhar em sua empresa. No entanto, ao assinar o contrato, Laura percebe que as condições são extremamente desfavoráveis. Tiago cobra uma taxa exorbitante para a orientação e supervisão do estágio, além de impor uma carga horária elevada que ocupa a maior parte do tempo de Laura. Diante da pressão para conseguir a experiência necessária, Laura não se sente à vontade para recusar o contrato.
Problema Jurídico: A questão é se o contrato assinado por Laura pode ser considerado lesão, tendo em vista que ela se obrigou a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor que receberia em troca.
Aplicação do Artigo 157: O Art. 157 do Código Civil estabelece que ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Neste caso, Laura, sendo inexperiente no mercado de trabalho e sob pressão para conseguir um estágio, aceitou condições que são claramente desvantajosas em relação ao que estava sendo oferecido. Se Laura demonstrar que o contrato impunha uma obrigação desproporcional ao que seria razoável em um estágio, poderá argumentar que foi vítima de lesão.
Decisão Judicial: Em uma decisão hipotética, o juiz poderia considerar que o contrato é nulo devido à configuração da lesão. O juiz poderia determinar que Laura não está obrigada a cumprir as cláusulas do contrato e que Tiago deve restituir quaisquer valores que Laura tenha pago, além de ressarcir eventuais danos causados pela imposição de condições abusivas. A decisão ressaltar a importância de condições justas e proporcionais em contratos, especialmente em relações que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade ou inexperiência.
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