Negócio Jurídico Anulável por Dolo
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
- 2 min de leitura

Caso Prático: Negócio Jurídico Anulável por Dolo
Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 145
Personagens:
- Daniel Ribeiro: 30 anos, comerciante, solteiro. Daniel possui uma loja de eletrônicos e frequentemente realiza compras de produtos de fornecedores.
- Fernanda Alves: 28 anos, representante comercial, casada. Fernanda trabalha para uma empresa de eletrônicos e se dedica a vender seus produtos para varejistas, incluindo a loja de Daniel.
- Gustavo Mendes: 32 anos, advogado de Daniel. Gustavo assessora Daniel em questões jurídicas relacionadas ao seu comércio.
Fatos: Daniel Ribeiro estava interessado em comprar uma grande quantidade de eletrônicos de Fernanda Alves, que representava uma empresa com preços competitivos. Durante a negociação, Fernanda omitiu informações sobre problemas conhecidos nos produtos, afirmando falsamente que eles estavam em perfeitas condições e eram de última geração. Confiando nas declarações de Fernanda, Daniel fechou o contrato. Após a entrega dos produtos, ele percebeu que muitos deles estavam defeituosos, o que gerou prejuízos significativos para sua loja.
Problema Jurídico: O problema jurídico que surge é se o contrato firmado entre Daniel e Fernanda pode ser anulado por dolo, considerando que o engano de Fernanda foi a causa da contratação.
Aplicação do Artigo 145: O Art. 145 do Código Civil estabelece que são anuláveis os negócios jurídicos por dolo quando este for a sua causa. Neste caso, a ação dolosa de Fernanda, ao omitir informações importantes sobre os eletrônicos, foi a razão determinante para Daniel concordar em realizar a compra. Assim, Daniel pode alegar que foi induzido ao erro e que a declaração de vontade dele não foi livre e consciente, o que lhe dá o direito de pleitear a anulação do contrato.
Decisão Judicial: Em uma decisão hipotética, o juiz poderia considerar que o contrato é anulável por dolo, devido à má-fé de Fernanda ao omitir informações essenciais. O juiz determinaria a devolução do valor pago por Daniel e poderia, ainda, impor à Fernanda o dever de reparar os danos causados pela venda dos produtos defeituosos, enfatizando a necessidade de transparência nas relações comerciais.
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