Negócio Jurídico em Conflito de Interesses
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
- 2 min de leitura
Caso Prático: Negócio Jurídico em Conflito de Interesses
Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 119
Personagens:
- Eduardo Costa: 42 anos, médico, casado e pai de três filhos. Eduardo atua em um hospital privado e possui uma clínica particular.
- Sofia Martins: 39 anos, diretora de um hospital. Sofia frequentemente estabelece parcerias com médicos para serviços prestados na instituição.
- André Ribeiro: 45 anos, advogado e assessor jurídico do hospital. André é responsável por revisar todos os contratos firmados pelo hospital.
Fatos: Eduardo Costa, sem informar a Sofia Martins, assinou um contrato com o hospital onde ele também atua, para fornecer um serviço que a clínica particular dele oferece. Sofia, que gerencia o hospital, estava ciente de que Eduardo tinha seu próprio negócio, mas não sabia que ele estava negociando em seu próprio benefício. Ao descobrir o contrato, Sofia questionou a legalidade do mesmo, argumentando que o negócio era nulo devido ao conflito de interesses.
Problema Jurídico: A questão é se o contrato firmado por Eduardo pode ser anulado em virtude do conflito de interesses que ele não comunicou à Sofia e se ele deveria ter informado sobre sua posição dual.
Aplicação do Artigo 119: O Art. 119 afirma que o negócio celebrado pelo representante é anulável se houver conflito de interesses, e se tal fato era ou deveria ser do conhecimento da outra parte. Neste caso, o fato de Eduardo ter celebrado um contrato com o hospital sem revelar seu interesse particular caracteriza um conflito de interesses, o que pode resultar na nulidade do contrato. A falta de transparência em suas intenções pode ser um ponto crucial para a anulação.
Decisão Judicial: O juiz poderia decidir pela anulação do contrato, considerando que Eduardo não cumpriu com a obrigação de informar sobre o conflito de interesses, o que prejudicou a confiança nas relações contratuais. A decisão poderia ressaltar a importância da boa-fé e da transparência nas negociações e determinar que Eduardo não poderia exigir o cumprimento do contrato, sendo responsabilizado pelas consequências da sua falta de lealdade.
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