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Poderes de Representação em Transação Comercial

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 16 de fev.
  • 2 min de leitura

Caso Prático: Poderes de Representação em Transação Comercial


Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 115 e Art. 116


Personagens:


- Mariana Silva: 32 anos, empresária do ramo de moda, solteira. Mariana é proprietária de uma loja de roupas e frequentemente realiza transações comerciais em nome da empresa.


- Carlos Ferreira: 40 anos, advogado, casado e sócio de uma consultoria jurídica. Carlos é responsável por assessorar Mariana em questões legais e contratuais.


- Fernanda Almeida: 28 anos, funcionária da loja de Mariana, tem um bom relacionamento com a proprietária e é encarregada de algumas negociações em nome da empresa.


Fatos: Mariana Silva, por meio de um contrato firmado com Carlos Ferreira, concedeu-lhe poderes de representação para que ele pudesse negociar a venda de uma linha especial de roupas com uma grande rede de lojas. Entretanto, durante uma reunião, Carlos não pôde comparecer e pediu que Fernanda Almeida o substituísse. Mariana, embora achasse que isso não era ideal, concordou por ser uma situação emergencial. Fernanda, então, fechou um contrato vantajoso para a loja. Depois, a rede de lojas alegou que o contrato não tinha validade, pois Fernanda não possuía poderes de representação formalizados.


Problema Jurídico: A questão jurídica que surge é a validade do contrato assinado por Fernanda em nome de Mariana, considerando que ela não tinha poderes de representação formalmente conferidos pela empresária. Isso gera dúvida sobre o efeito do ato praticado por Fernanda em relação à vontade de Mariana.


Aplicação do Artigo 115 e Artigo 116: O Art. 115 do Código Civil estabelece que os poderes de representação podem ser conferidos por lei ou pelo interessado, ou seja, Mariana deveria formalmente designar Fernanda como sua representante. Por sua vez, o Art. 116 afirma que a manifestação de vontade do representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. Neste caso, Fernanda não tinha poderes formais que a autorizassem a firmar o contrato em nome de Mariana, o que pode levar à nulidade do contrato, visto que não se respeitaram os limites do poder de representação.


Decisão Judicial: Em uma decisão hipotética, o juiz poderia declará-la nula por falta de poderes de representação conferidos a Fernanda. Portanto, o contrato firmado não geraria efeitos em relação a Mariana, que não estava vinculada às cláusulas acordadas. O juiz ainda poderia determinar que a rede de lojas não poderia exigir cumprimento do contrato, e que Mariana, apesar da boa-fé na tentativa de alcançar um acordo, não poderia ser prejudicada por uma representação não formalizada.


 
 
 

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