Silêncio como Anuência em Contrato de Prestação de Serviços
- Imob Rio-Brasil
- 16 de fev.
- 2 min de leitura
Caso Prático: Silêncio como Anuência em Contrato de Prestação de Serviços
Artigo de Lei analisado: Código Civil Brasileiro, Art. 111
Personagens:
- João Pereira: 45 anos, engenheiro civil, casado e pai de dois filhos. João é proprietário de uma empresa de construção e frequentemente contrata serviços de terceiros.
- Ana Costa: 38 anos, arquiteta, viúva e mãe de uma filha. Ana foi contratada por João para elaborar um projeto arquitetônico para um novo prédio residencial.
- Ricardo Lima: 50 anos, amigo de João e consultor de negócios. Ricardo auxilia João nas negociações e nos contratos firmados pela empresa.
Fatos: João Pereira contratou Ana Costa para criar o projeto arquitetônico de um novo prédio. Durante o desenvolvimento do projeto, Ana enviou, por e-mail, algumas solicitações de aprovação de alterações no design. João, após revisar as propostas, não respondeu ao e-mail. Ana, considerando que a ausência de resposta era uma aprovação tácita, começou a implementar as alterações no projeto. No entanto, ao receber o novo projeto, João ficou insatisfeito, afirmando que não havia concordado com as mudanças.
Problema Jurídico: Surge a questão se o silêncio de João em relação às alterações propostas por Ana pode ser interpretado como anuência para a execução das mudanças no projeto, conforme previsto no artigo 111 do Código Civil Brasileiro.
Aplicação do Artigo 111: O Art. 111 do Código Civil estabelece que o silêncio pode importar anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. No caso, a questão central é se as circunstâncias do relacionamento profissional entre João e Ana, bem como o uso habitual dentro do setor de engenharia e arquitetura, poderiam justificar a interpretação de que o silêncio de João seria uma forma de concordância com as alterações propostas. A análise do contexto é fundamental para determinar se João deveria ter manifestado sua vontade de maneira expressa sobre as mudanças sugeridas.
Decisão Judicial: Em uma decisão hipotética, o juiz poderia concluir que, dada a relação profissional estabelecida entre João e Ana, e considerando que as alterações não eram substancialmente diversas do que havia sido previamente discutido, o silêncio de João poderia ser interpretado como anuência. Assim, o juiz poderia decidir que Ana tinha o direito de prosseguir com as alterações no projeto e que João deveria arcar com as consequências, mesmo sem uma resposta formal. No entanto, a decisão também poderia ressaltar a importância de uma comunicação clara em contratações profissionais para evitar mal-entendidos futuros.
Comments