Usucapião especial urbano
- Imob Rio-Brasil
- 3 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de fev.

A ação de usucapião especial urbano é outro assunto bastante procurado, por isso decidimos fazer um post sobre o assunto.
O que é o usucapião especial urbano?
O usucapião especial urbano é um direito previsto em lei que permite a uma pessoa se tornar dona de um imóvel urbano de até 250m² se ela morar nele por, pelo menos, 5 anos seguidos, de forma ininterrupta, sem oposição e pública. Além disso, o ocupante não pode ter outro imóvel próprio na cidade ou no campo.
Para que serve?
Ele serve para regularizar a situação de quem vive em um imóvel abandonado ou sem documentação há anos, garantindo o direito à moradia e evitando injustiças. É uma forma de reconhecer que quem cuida e usa o imóvel, mesmo sem ser dono oficial, merece ter a propriedade legalizada.
Exemplo prático
Maria mora há 6 anos em uma casa de 180m² abandonada em um bairro da cidade. Ela reformou o imóvel, pagou as contas de luz e água, e nunca teve conflitos com vizinhos ou o antigo dono. Maria não possui outra casa e usa o local como residência fixa. Nesse caso, ela pode entrar com uma ação de usucapião especial urbano para se tornar a dona legal da casa.
Detalhes importantes sobre o usucapião especial urbano:
Prazo mínimo: 5 anos de posse contínua.
Uso como moradia: O imóvel deve ser a residência principal do ocupante.
Sem propriedade: O ocupante não pode ter outro imóvel em seu nome.
Área máxima: O terreno não pode ultrapassar 250 m² (conforme a Constituição Federal).
Posse pacífica: Não pode haver disputa judicial, violência durante a ocupação ou oposição do proprietário.
Como funciona o processo?
Ação judicial: É necessário entrar com uma ação na Justiça, apresentando provas da posse (como contas de luz, testemunhas, fotos, etc.).
Publicação de editais: A Justiça notifica possíveis donos ou interessados para se manifestarem.
Sentença: Se comprovados os requisitos, o juiz declara o usucapião, e o ocupante vira dono do imóvel.
Registro no cartório: Após a decisão, o novo proprietário deve registrar o imóvel em seu nome.
Procedimento extrajudicial (em cartório)
Cabe usucapião urbano extrajudicial, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
A usucapião extrajudicial urbana é um processo que permite adquirir a propriedade de um imóvel urbano por meio da posse ininterrupta do imóvel. O procedimento é realizado no cartório de registro de imóveis da comarca onde está localizado o imóvel.
Para requerer a usucapião extrajudicial urbana, é necessário:
Possuir o imóvel por pelo menos 5 anos de forma ininterrupta e sem oposição
Comprovar que o imóvel tem destinação urbana
Comprovar que o imóvel é utilizado como moradia ou atividade produtiva
Apresentar documentos que comprovem a posse, como a planta do imóvel, a matrícula do imóvel, pagamentos de tributos e encargos.
Apresentar a Certidão Negativa de Distribuição.
Por que contratar um advogado especializado?
O usucapião envolve documentos, prazos e regras específicas que, se não forem cumpridos, podem levar à perda do direito. Um profissional qualificado ajuda a reunir as provas necessárias, orienta sobre os passos legais e defende seus interesses em caso de contestação.
Se você se identifica com essa situação, não deixe de buscar orientação jurídica. A regularização de um imóvel pode mudar sua vida!
Comments