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Usucapião extraordinária

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 3 de fev.
  • 2 min de leitura


Usucapião extraordinária é o tema de hoje. Fizemos um post bem didático para que você entenda com facilidade. Boa leitura.

O que é a usucapião extraordinária?

A usucapião extraordinária é um direito previsto em lei que permite a uma pessoa se tornar dona de um imóvel (seja casa, terreno ou apartamento) após ocupá-lo por 15 anos seguidos, de forma contínua, pacífica e sem oposição, sem necessidade de contrato ou documento que comprova a posse. Em alguns casos, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o ocupante tiver tornado o imóvel produtivo (como plantar no terreno) ou usado o local como sua moradia principal.

Para que serve?

Serve para garantir o direito à propriedade a quem cuidou de um imóvel abandonado ou sem dono por muitos anos. É uma forma de evitar injustiças e reconhecer o esforço de quem manteve o bem útil, mesmo sem ter a documentação formal.

Exemplo prático

Carlos ocupou um terreno abandonado há 20 anos, construiu uma casa, plantou uma horta e nunca teve conflitos com vizinhos ou com o antigo dono. Ele não tem documentos do imóvel, mas sempre pagou as taxas municipais (como IPTU). Nesse caso, Carlos pode entrar com uma ação de usucapião extraordinária para se tornar o dono legal do terreno e da casa.

Detalhes importantes:

  1. Prazo mínimo: 15 anos de posse contínua (ou 10 anos se houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel ou usá-lo como moradia).

  2. Posse pacífica: Sem violência, disputas judiciais ou oposição do antigo dono durante a ocupação.

  3. Posse pública: Ocupação visível, sem esconder que está usando o imóvel.

  4. Sem documentos: Não é preciso ter contrato ou justo título (diferente do usucapião ordinário).

  5. Propriedade definitiva: Após o processo, o imóvel é registrado em nome do ocupante, mesmo que o antigo dono apareça posteriormente.

Como funciona o processo?

  1. Ação judicial: O ocupante entra com uma ação na Justiça, apresentando provas da posse (fotos, contas de luz, testemunhas, etc.).

  2. Notificação de possíveis donos: A Justiça publica editais para localizar o proprietário original ou herdeiros.

  3. Sentença: Se comprovados os requisitos, o juiz declara o usucapião, transferindo a propriedade para o ocupante.

  4. Registro no cartório: Após a decisão, o imóvel é registrado em nome do novo dono.

A usucapião extraordinária pode ser feita diretamente no cartório.

Por que contratar um advogado especializado?

O processo de usucapião exige provas sólidas, conhecimento das leis e paciência para lidar com prazos e trâmites burocráticos. Um advogado especializado em direito civil ajuda a reunir documentos, orienta sobre as regras específicas e defende seus interesses caso alguém conteste a ação.

Se você se enquadra nessa situação, não deixe de buscar orientação jurídica. Regularizar um imóvel pode trazer segurança e tranquilidade para você e sua família!

 
 
 

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