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Usucapião Ordinária

  • Foto do escritor: Imob Rio-Brasil
    Imob Rio-Brasil
  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de fev.



Várias pessoas nos procuram com dúvidas relacionadas a usucapião ordinária. Por isso, decidimos fazer um post sobre o assunto.


Usucapião ordinário é um dos tipos de usucapião previstos na legislação brasileira e trata-se da aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, incontestada, com justo título e boa-fé, pelo prazo de dez anos, podendo ser de cinco anos caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente com base no registro cancelado posteriormente, desde que seja utilizado como moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


Para que serve o usucapião ordinário?

O usucapião ordinário serve para garantir direitos de quem, por um longo período, vem utilizando um bem como se fosse seu, promovendo a regularização da propriedade. Ele é uma forma de justiça social, já que visa reconhecer e formalizar a posse de quem efetivamente cuida e utiliza um imóvel.

Art. 1.242 do Código Civil : Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


Exemplo de aplicação:

Imagine uma situação em que uma pessoa vive em uma casa adquirida via contrato particular, há mais de 10 anos ininterruptamente e sem qualquer tipo de oposição. Essa pessoa, durante todo esse tempo, cuidou do imóvel, pagou impostos e realizou melhorias. Após esse período, ela pode solicitar a declaração de usucapião ordinário para que a posse se torne legal e reconhecida judicialmente, transformando-se em propriedade.

O usucapíão transforma posse em propriedade.


Detalhamento sobre o tema:

Para que a usucapião ordinária seja bem sucedida, alguns requisitos devem ser atendidos, como a posse mansa e pacífica (sem contestações), o tempo de posse de 10 anos e a intenção de ser dono (animus domini), além do chamado justo título, que no caso de posse geralmente se traduz em um dos títulos abaixo, contendo em regra algum defeito que pode ter ocasionado o cancelamento do seu registro no cartório de imóveis:

  • Contrato de compra e venda

  • Escritura pública

  • Testamento

  • Declaração de posse

  • Compromisso ou promessa de compra e venda

  • Formal de partilha

  • Cessão de direitos hereditários


É necessário ajuizar uma ação judicial ou procedimento extrajudicial para que o direito de propriedade seja formalmente reconhecido.

É importante frisar que a usucapião não é um processo automático e requer o acompanhamento de um profissional qualificado.


Um advogado especializado pode ajudar a preparar a documentação necessária, fornecer orientações sobre o processo e representar a parte interessada em juízo, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente para a obtenção da propriedade de forma legal e segura.

 
 
 

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