Dívidas do Falecido no Inventário Extrajudicial
- Imob Rio-Brasil
- 21 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

Inventário Extrajudicial: Tudo o que você precisa saber sobre as dívidas do falecido
Introdução:
O falecimento de um ente querido é um momento delicado e repleto de burocracias. Entre os procedimentos necessários está o inventário, que visa organizar e distribuir os bens do falecido entre seus herdeiros. No entanto, muitas dúvidas surgem quando o assunto são as dívidas deixadas pelo falecido.
Neste post, vamos abordar os principais pontos relacionados à responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido no inventário extrajudicial, desde a limitação da responsabilidade até a regulamentação das dívidas na escritura.
Limite da responsabilidade dos herdeiros:
Herança responde pelas dívidas: É importante frisar que os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seus bens pessoais. A responsabilidade se limita ao valor da herança recebida por cada um.
Cada herdeiro responde por sua cota: Cada herdeiro responde apenas pela sua parcela da dívida, proporcional à sua participação na herança.
Pagamento individualizado: O credor pode cobrar individualmente de cada herdeiro a sua parte da dívida, de acordo com a cota de cada um.
Dívida limitada ao valor da herança: O herdeiro só paga a dívida integral se o valor da sua herança for superior à sua cota na dívida. Se a herança for menor, ele só paga até o valor recebido.
Herdeiro sem herança não paga: Se o herdeiro não receber nada em herança, ele não é obrigado a pagar a dívida com recursos próprios.
Prescrição das dívidas no inventário extrajudicial:
Incluir dívidas na escritura: É fundamental incluir as dívidas na escritura de inventário para evitar que prescrevam.
Prazo prescricional: O prazo prescricional varia de acordo com a natureza da dívida e inicia-se a partir do vencimento. É preciso analisar caso a caso toda e qualquer dívida.
Regulamentação das dívidas na escritura:
Definir responsabilidades: A escritura deve definir quem será responsável pelo pagamento de cada dívida e quando o pagamento será realizado.
Esclarecer mitos: É importante esclarecer aos herdeiros que concluir a escritura não significa que as dívidas não precisem ser pagas.
Prescrição e cobrança: Mesmo sem a inclusão na escritura, o credor pode cobrar a dívida dos herdeiros se não estiver prescrita.
Habilitação de crédito: No inventário extrajudicial não há habilitação do crédito na escritura. O credor pode cobrar pela via judicial diretamente do herdeiro.
Conclusão:
Lidar com as dívidas do falecido no inventário extrajudicial exige cuidado e conhecimento da legislação. O advogado deve orientar o cliente de forma clara e precisa, tomando decisões que garantam seus interesses e evitem problemas futuros.
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